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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia julga improcedente o pedido de indenização por danos morais realizado pelo ex- Prefeito Thiago Flores e inicialmente concedido, sendo assim, a Sentença de primeira instância será reformada, afastando a condenação por danos morais contra o Vereador Rafael Éo Fera (colocar o @ do vereador).
A DEFESA do Vereador (@vereadorrafaeleofera) foi feita pelo escritório LAGO Advocacia na pessoa do Dr Lucas Antunes, o estagiário André Fonseca e toda sua equipe, onde conseguiram reverter a Sentença desfavorável em primeira instância, comprovando que o vídeo que origina a ação não possui correlação com o autor da demanda e muito menos lhe trouxe qualquer dano ou abalo moral.

LINK DO PROCESSO:


Ademais, o Desembargador Relator do Processo Kiyochi Mori proferiu o voto favorável a reforma da sentença, sendo seguido de forma UNÂNIME por seus pares na conclusão pela improcedência da indenização, pois a conduta do vereador não extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão.


Fonte:arikamilgrau

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